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Recurso interposto em 3 de dezembro de 2013 – IOIP Holdings/IHMI (GLISTEN)

(Processo T-648/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: IOIP Holdings LLC (Fort Wayne, Estados Unidos da América) (representantes: H. Dhondt e S. Kinart, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de setembro de 2013 proferida no Processo R 1028/2013-2;

Ordenar ao Instituto que proceda ao registo da marca comunitária requerida;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa “GLISTEN” para produtos da classe 3 – Pedido de marca comunitária n.° 11 305 273

Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.°1, alíneas b), e c), do Regulamento n.°207/2009 sobre a marca comunitária.