Recurso interposto em 3 de dezembro de 2013 – IOIP Holdings/IHMI (GLISTEN)
(Processo T-648/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: IOIP Holdings LLC (Fort Wayne, Estados Unidos da América) (representantes: H. Dhondt e S. Kinart, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de setembro de 2013 proferida no Processo R 1028/2013-2;
Ordenar ao Instituto que proceda ao registo da marca comunitária requerida;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa “GLISTEN” para produtos da classe 3 – Pedido de marca comunitária n.° 11 305 273
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.°1, alíneas b), e c), do Regulamento n.°207/2009 sobre a marca comunitária.