Language of document : ECLI:EU:T:2015:83





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de fevereiro de 2015 — IOIP Holdings/IHMI (GLISTEN)

(Processo T‑648/13)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária GLISTEN — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o tribunal da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 9)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que podem servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 14)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que podem servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 15, 16)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que podem servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 17)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Marca nominativa GLISTEN [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18‑20, 24)

6.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade (cf. n.° 27)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta unicamente da regulamentação da União — Registo anterior da marca em certos Estados‑Membros ou países terceiros — Decisões que não vinculam as instância da União (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho; Diretiva n.° 89/104 do Conselho) (cf. n.° 31)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de setembro de 2013 (processo R 1028/2013‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo GLISTEN como marca comunitária

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A IOIP Holdings LLC é condenada nas despesas.