Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgerichts (Alemanha) em 2 de Dezembro de 2010 - Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung / Pfeifer & Langen Kommanditgesellschaft

(Processo C-564/10)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgerichts

Partes no processo principal

Recorrente: Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung

Recorrida: Pfeifer & Langen Kommanditgesellschaft

Questões prejudiciais

O artigo 3.° do regulamento 1 também é aplicável à prescrição do direito aos juros que sejam devidos nos termos do direito nacional, a par da restituição dos benefícios ilicitamente obtidos devido a uma irregularidade?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

Na comparação dos prazos exigida pelo artigo 3.°, n.° 3, do regulamento deve-se incluir apenas a duração do prazo, ou também se devem incluir disposições nacionais que diferem o início do prazo para o final do ano civil em que se constituiu o direito (neste caso: aos juros), sem necessidade de outras circunstâncias para esse efeito?

O prazo de prescrição começa a correr, também para o direito aos juros, na data em que a irregularidade foi praticada ou em que a irregularidade duradoura ou repetida cessa, mesmo que o direito a juros apenas diga respeito a períodos de tempo posteriores e, por conseguinte, apenas se constitua mais tarde? Em caso de irregularidades duradouras ou repetidas, o início da prescrição, no que diz respeito ao direito a juros, também é diferido, por força do artigo 3.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Regulamento, para a data em que a irregularidade cessa?

Em que momento cessa o efeito interruptivo, por força do artigo 3.°, n.° 1, terceiro parágrafo, segundo período, do regulamento, de uma decisão da autoridade competente que declara a existência do direito (neste caso: a juros) controvertido?

____________

1 - Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1).