Despacho do Tribunal Geral de 6 de Setembro de 2011 - Mugraby / Conselho e Comissão
("Acção por omissão - Omissão do Conselho e da Comissão de tomar medidas contra a República Libanesa - Pretensa violação dos direitos fundamentais do demandante e do Acordo de Associação entre a Comunidade e a República Libanesa - Inadmissibilidade manifesta - Pedido de indemnização - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico")
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Muhamad Mugraby (Beirute, Líbano) (representantes: J. Regouw e L. Spigt, advogados)
Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro, B. Driessen e E. Finnegan, agentes); e Comissão Europeia (representantes: C. Tufvesson e S. Boelaert, agentes)
Objecto
Em primeiro lugar, acção por omissão destinada a obter a declaração de que o Conselho e a Comissão se abstiveram ilegalmente de tomar posição sobre o pedido do recorrente relativo à adopção de medidas contra o Líbano em razão da alegada violação por este dos seus direitos fundamentais e do Acordo de associação entre a Comunidade e a República Libanesa, e, em segundo lugar, um pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente em consequência da inacção dessas instituições.
Dispositivo
A acção é julgada improcedente.
M. Muhamad Mugraby é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 244 de 10.10.2009.