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Despacho do Tribunal Geral de 6 de Setembro de 2011 - Mugraby / Conselho e Comissão

(Processo T-292/09)1

("Acção por omissão - Omissão do Conselho e da Comissão de tomar medidas contra a República Libanesa - Pretensa violação dos direitos fundamentais do demandante e do Acordo de Associação entre a Comunidade e a República Libanesa - Inadmissibilidade manifesta - Pedido de indemnização - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico")

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Muhamad Mugraby (Beirute, Líbano) (representantes: J. Regouw e L. Spigt, advogados)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro, B. Driessen e E. Finnegan, agentes); e Comissão Europeia (representantes: C. Tufvesson e S. Boelaert, agentes)

Objecto

Em primeiro lugar, acção por omissão destinada a obter a declaração de que o Conselho e a Comissão se abstiveram ilegalmente de tomar posição sobre o pedido do recorrente relativo à adopção de medidas contra o Líbano em razão da alegada violação por este dos seus direitos fundamentais e do Acordo de associação entre a Comunidade e a República Libanesa, e, em segundo lugar, um pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente em consequência da inacção dessas instituições.

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

M. Muhamad Mugraby é condenado nas despesas.

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1 - JO C 244 de 10.10.2009.