Language of document : ECLI:EU:T:2011:496





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑298/09)

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso comunitário – Prestação de serviços externos para programas educativos – Adjudicação do concurso a vários proponentes – Classificação de um proponente – Recurso de anulação – Dever de fundamentação – Causas de exclusão do procedimento de adjudicação de concurso – Artigo 93.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento Financeiro – Período de validade das propostas – Responsabilidade extracontratual»

1.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão de classificação de um proponente no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços – Apreciação em função dos elementos de informação ao dispôr de recorrente no momento da interposição do recurso – Inexistência de violação do dever de fundamentação (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 27 a 31, 54)

2.                     Marchés publics de l'Union européenne – Processo de concurso – Adjudicação dos contratos – Princípio da igualdade de tratamento dos proponentes – Alcance (Artigo 18.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 89.°, n.° 1) (cf. n.° 73)

3.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilicitude – Prejuízo – Nexo de causalidade – Inexistência de um desses requesitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 100 a 103)

Objecto

Por um lado, um pedido de anulação de duas decisões da Comissão, comunicadas por duas cartas distintas de 12 de Maio de 2009, a respeito da classificação da recorrente, pelas suas propostas apresentadas em resposta ao concurso público EAC/01/2008, para o fornecimento de serviços externos para programas educativos (ESP‑ISEP) (JO 2008/S 158‑212752), para o lote n.° 1 (Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação) e lote n.° 2 (Estudos e testes de sistemas de informação e serviços de formação e apoio conexos), como segundo adjudicatário para cada um destes lotes e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.