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Recurso interposto em 4 de janeiro de 2013 - Sherwin-Williams Sweden /IHMI - Akzo Nobel Coatings International (ARTI)

(Processo T-12/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sherwin-Williams Sweden AB (Märsta, Suécia) (Representante: L. Ström, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Akzo Novel Coatings International BV (Arnhem, Países Baixos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI n.° R 2085/2011-1, de 18 de outubro de 2012 (que confirma a decisão da Divisão de Oposição n.° B 1 717 142, de 9 de agosto de 2011);

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa "ARTI" para produtos da classe 2 - registo de marca comunitária n.° 9 017 427

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca Benelux n.° 753 216 e registo de marca internacional n.° 872 478 da marca nominativa "ARTITUDE" para produtos da classe 2

Decisão da Divisão de Oposição: Julgou procedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.

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