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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 – Birkenstock Sales/EUIPO (Representação de um motivo de linhas onduladas entrecruzadas)

(Processo T-579/14)1

«Marca da UE – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca figurativa que representa um motivo de linhas onduladas entrecruzadas – Motivo absoluto de recusa – Caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Motivo em relevo – Aplicação de um motivo em relevo na embalagem de um produto»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Birkenstock Sales GmbH (Vettelschoß, Alemanha) (representantes: C. Menebröcker e V. Töbelmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: inicialmente por G. Schneider e D. Walicka, e depois por D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2014 (processo R 1952/20131), relativamente ao registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que representa um motivo de linhas onduladas entrecruzadas.

Dispositivo

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de maio de 2014 (processo R 1952/2013–1) no que se refere aos seguintes produtos: «membros, olhos e dentes artificiais», «material de sutura; material de sutura para uso cirúrgico» e «peles de animais, peles».

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Birkenstock Sales GmbH suportará, além das suas próprias despesas, metade das despesas do EUIPO. O EUIPO suportará metade das suas próprias despesas.

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1     JO C 351, de 6.10.2014.