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Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2020 por Currency One S.A. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 19 de dezembro de 2019 no processo T-501/18, Currency One/EUIPO – Cinkciarz.pl

(Processo C-101/20 P)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Currency One S.A. (representante: P. Szmidt, advogado)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Cinkciarz.pl sp. z o.o.

Por Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral), de 28 de maio de 2020, o recurso foi declarado inadmissível.

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