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Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 por PNB Banka AS do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 7 de dezembro de 2022 no processo T-330/19, PNB Banka/BCE

(Processo C-101/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PNB Banka AS (representante: O. Behrends, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Banco Central Europeu (BCE), Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

declarar nula a decisão do BCE, notificada por carta a 21 de março de 2019, pela qual o BCE decidiu opor-se à operação que consiste na aquisição de participações qualificadas na B;

condenar o BCE no pagamento das despesas da recorrente e das despesas do presente recurso, e

na medida em que o Tribunal de Justiça não está em condições de decidir quanto ao mérito, remeter o processo ao Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso, alegando que o acórdão recorrido padece de vícios processuais uma vez que o Tribunal Geral não tratou de forma adequada a questão da representação da recorrente no âmbito do processo perante o Tribunal Geral.

O Tribunal Geral errou ao considerar que uma questão relativa à integridade processual perante o Tribunal Geral não é um problema desde que se possa alegar que o problema não existiria se, hipoteticamente, a Letónia tivesse cumprido as suas obrigações. Por conseguinte, violou o princípio de que a proteção jurídica não deve ser meramente teórica e ilusória, violando, deste modo, o artigo 47.º da Carta.

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