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Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 11 de maio de 2023 – Comissão Europeia/Sopra Steria Benelux, Unisys Belgium

(Processo C-101/22 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 169.o — Recurso que tem por objeto o dispositivo da decisão do Tribunal Geral — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — Artigo 170.o, n.o 3 — Ponto 23 do anexo I — Proponente preterido que dá conhecimento à Comissão Europeia dos indícios relativos ao caráter anormalmente baixo da proposta selecionada — Alcance do dever de fundamentação que incumbe à entidade adjudicante»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. André, M. Ilkova, O. Verheecke, agentes)

Outra parte no processo: Sopra Steria Benelux, Unisys Belgium (representantes: L. Masson, G. Tilman, advogados)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 207, de 23.5.2022.