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Despacho do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Biogen Netherlands/Comissão

(Processo T-137/23) 1

«Recurso de anulação – Saúde pública – Medicamentos para uso humano – Decisão de autorizar a colocação no mercado do Fumarato de dimetilo Teva – fumarato de dimetilo – Revogação da decisão impugnada – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Biogen Netherlands BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: C. Schoonderbeek, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Mathieu e A. Spina, agentes)

Interveniente, em apoio da recorrida: Teva GmbH (Ulm, Alemanha) (representantes: Z. West, G. Morgan, solicitors, M. Demetriou e S. Love, barristers)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de Execução da Comissão C(2022) 9544 final, de 12 de dezembro de 2022, que atribui uma autorização de colocação no mercado, nos termos do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Fumarato de dimetilo Teva – fumarato de dimetilo como medicamento para uso humano.

Dispositivo

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

A Biogen Netherlands BV e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao pedido de intervenção da Teva GmbH.

A Teva suportará as suas próprias despesas referentes ao pedido de intervenção.

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1 JO C 179, de 22.5.2023.