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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Adeva/EUIPO – Sideme (MAISON CAVIST.)

(Processo T-313/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca da União Europeia nominativa MAISON CAVIST. – Marca da União Europeia nominativa anterior CAVISS – Causa de nulidade relativa – Risco de confusão – Artigo 60.º, n.º 1, alínea a), e artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Adeva (Mitry-Mory, França) (representante: S. Drillon, avocat)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: C. Bovar e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société industrielle d’équipement moderne Sideme (Levallois-Perret, França) (representante: J.-B. Bourgeois, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 31 de março de 2023 (processo R 1623/2022-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 261, de 24.7.2023.