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Despacho do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Biogen Netherlands/Comissão

(Processo T-278/22) 1

(«Recurso de anulação – Saúde pública – Medicamentos para uso humano – Decisão de autorizar a colocação no mercado do «Diméthyl fumarate Neuraxpharm – fumarato de dimetilo» – Revogação da decisão recorrida – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Biogen Netherlands BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: C. Schoonderbeek e B. Jong, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici, A. Sipos e E. Mathieu, agentes)

Objeto

Através do seu recurso fundado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de Execução C(2022) 3254 final da Comissão, de 13 de maio de 2022, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento para uso humano «Diméthyl fumarate Neuraxpharm – fumarato de dimetilo».

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso.

A Biogen Netherlands BV e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas, incluindo as referentes ao pedido de medidas provisórias.

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1     JO C 284, de 25.7.2022.