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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – FCI/EUIPO – Sitges Alonso (Postes)

(Processo T-208/23) 1

«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa postes – Causa de nulidade – Divulgação do desenho ou modelo anterior – Artigo 7.° e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 – Ónus da prova – Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 6/2002»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Forlam Clôture Industrie (FCI) (Lyon, França) (representantes: P. Debré e L. Nicolazzi, advogadas, autorizada a substituir a Clofor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e C. Bovar, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Paul Sitges Alonso (Barcelona, Espanha)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a alteração da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de fevereiro de 2023 (processo R 1103/2022-3).

Dispositivo

A Forlam Clôture Industrie (FCI) é autorizada a substituir a Clofor na qualidade de recorrente.

É negado provimento ao recurso.

A Forlam Clôture Industrie (FCI) é condenada nas despesas.

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1     JO C 216, de 19.6.2023.