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Recurso interposto em 24 de abril de 2024 – Rigo Trading/EUIPO (Emblema retangular ondulado)

(Processo T-215/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rigo Trading SA (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: H. Held, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia, respeitante a uma marca figurativa (Emblema retangular ondulado) – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 700 702

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de fevereiro de 2024, no processo R 2150/2023-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e remeter o processo ao EUIPO;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 20.° e do artigo 41.°, n.° 1 e n.° 2, alíneas a) e c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), relativos ao direito de ser ouvido e aos princípios da boa administração, da segurança jurídica e da igualdade de tratamento.

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