Recurso interposto em 24 de abril de 2024 – Rigo Trading/EUIPO (Emblema retangular ondulado)
(Processo T-215/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rigo Trading SA (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: H. Held, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia, respeitante a uma marca figurativa (Emblema retangular ondulado) – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 700 702
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de fevereiro de 2024, no processo R 2150/2023-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e remeter o processo ao EUIPO;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 20.° e do artigo 41.°, n.° 1 e n.° 2, alíneas a) e c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), relativos ao direito de ser ouvido e aos princípios da boa administração, da segurança jurídica e da igualdade de tratamento.
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