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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2004 por Axiom Medical, Inc. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-84/04)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 20 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Axiom Medical, Inc., com sede em Rancho Dominguez (EUA), representada pelo advogado R. Köbbing.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a Decisão R 0193/2002-1 da Primeira Câmara de Recurso, de 17 de Dezembro de 2003;

-    subsidiariamente, anular a Decisão R 0193/2002-1 em relação aos produtos da classe 10;

-    condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:        a recorrente

Marca comunitária requerida:    a marca nominativa "ATRAUM" para produtos das classes 05 (pensos, etc.) e 10 (dispositivos médicos, etc.) (pedido n.° 11405588)

Titular da marca objecto da oposição:    Paul Hartmann Aktiengesellschaft

Marca objecto da oposição:    a marca nacional e internacional "atrauman" para produtos da classe 05

Decisão da Câmara de Recurso:        Não provimento do recurso da recorrente

Decisão da Divisão de Oposição:        Indeferimento da oposição

Fundamentos:    Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94

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