Comunicação ao JO
Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2004 por Axiom Medical, Inc. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-84/04)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 20 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Axiom Medical, Inc., com sede em Rancho Dominguez (EUA), representada pelo advogado R. Köbbing.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a Decisão R 0193/2002-1 da Primeira Câmara de Recurso, de 17 de Dezembro de 2003;
- subsidiariamente, anular a Decisão R 0193/2002-1 em relação aos produtos da classe 10;
- condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária requerida: a marca nominativa "ATRAUM" para produtos das classes 05 (pensos, etc.) e 10 (dispositivos médicos, etc.) (pedido n.° 11405588)
Titular da marca objecto da oposição: Paul Hartmann Aktiengesellschaft
Marca objecto da oposição: a marca nacional e internacional "atrauman" para produtos da classe 05
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso da recorrente
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Fundamentos: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94
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