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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

(Quarta Secção)

de 9 de Junho de 2005

no processo T-80/04, Jean-Pierre Castets contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários - Colocação em situação de invalidez - Indemnização compensatória de férias não gozadas - Número de dias tomados em conta para o cálculo da indemnização - Razões não imputáveis às necessidades do serviço)

(Língua do processo: francês)

No processo T-80/04, Jean-Pierre Castets, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Saint-Victor-des-Oules (França), representado por G. Crétin, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e V. Joris, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão que fixa o montante da compensação por férias não gozadas pelo recorrente à data da cessação das suas funções, na parte em que o cálculo da compensação resulta de um reporte de férias limitado a doze dias por ano civil, o Tribunal (Quarta Secção), composto por: H. Légal, presidente, P. Mengozzi e I. Wisniweska-Białecka, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 9 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - ) JO C 94, de 17.4.2004.