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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 7 de novembro de 2023 – M.K./Ministerstvo zemědělství

(Processo C-657/23, Ministerstvo zemědělství)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: M.K.

Recorrido: Ministerstvo zemědělství

Questão prejudicial

Deve o artigo 54.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1306/2013 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, ser interpretado no sentido de que o termo do prazo de 18 meses, previsto nesta disposição, tem por efeito a extinção do direito de o Estado-Membro reclamar ao beneficiário o reembolso dos pagamentos indevidos?

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1 Regulamento (UE) n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 352/78, (CE) n.° 165/94, (CE) n.° 2799/98, (CE) n.° 814/2000, (CE) n.° 1290/2005 e (CE) n.° 485/2008 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 549).