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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – BIW Invest/EUIPO – New Yorker Marketing & Media International (COMPTON)

(Processo T-746/22) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa COMPTON – Causas de nulidade absoluta – Inexistência de caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: BIW Invest AG (Appenzell, Suíça) (representantes: E. Mielke, U. Stelzenmüller e J. Weiser, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Nicolás Gómez, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: New Yorker Marketing & Media International GmbH (Braunschweig, Alemanha) (representantes: M. Hartmann, S. Fröhlich e H. Lerchl, advogados)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de setembro de 2022 (processo R 1915/2021-2).

Dispositivo

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de setembro de 2022 (processo R 1915/2021-2) é anulada.

O EUIPO e a New Yorker Marketing & Media International GmbH suportarão, cada um, além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela BIW Invest AG, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso.

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1     JO C 24, de 23.1.2023.