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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Maio de 2006 - Bélgica/Comissão

(Processo T-134/05)1

(Fundo Social Europeu -Reembolso por compensação de créditos das Comunidades - Prescrição - Juros de mora - Recurso de anulação - Questão prévia de admissibilidade - Acto recorrível - Inadmissibilidade

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (Representante: J. Devadder, agente, assistido por J. -P. Buyle e C. Steyaert, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris, G. Wilms e A. Weimar, advogados)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão que consta do ofício de 19 de Janeiro de 2005, em que a Comissão respondeu aos ofícios do Reino da Bélgica relativos a montantes transferidos para diferentes organismos belgas no âmbito do Fundo Social Europeu.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado inadmissível.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

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1 - JO C 132, de 28.5.2005