Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Maio de 2006 - Bélgica/Comissão
(Fundo Social Europeu -Reembolso por compensação de créditos das Comunidades - Prescrição - Juros de mora - Recurso de anulação - Questão prévia de admissibilidade - Acto recorrível - Inadmissibilidade
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (Representante: J. Devadder, agente, assistido por J. -P. Buyle e C. Steyaert, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris, G. Wilms e A. Weimar, advogados)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão que consta do ofício de 19 de Janeiro de 2005, em que a Comissão respondeu aos ofícios do Reino da Bélgica relativos a montantes transferidos para diferentes organismos belgas no âmbito do Fundo Social Europeu.
Dispositivo do despacho
O recurso é julgado inadmissível.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 132, de 28.5.2005