Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 29 de Novembro de 2006 - Campoli/Comissão
("Funcionários - Pensões - Coeficiente de correcção calculado em função do custo de vida médio no país de residência - Regime transitório instituído pelo novo Estatuto dos Funcionários a partir de 1 de Maio de 2004 - Acto que causa prejuízo - Excepção de ilegalidade - Confiança legítima - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Franco Campoli (Londres, Reino Unido) (representantes : S. Rodrigues e A. Jaume, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e H. Tserepa-Lacombe, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes : M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)
Objecto
Essencialmente, anulação das fichas de remuneração da pensão do recorrente dos meses de Maio a Julho de 2004, na medida em que aplicam pela primeira vez um coeficiente de correcção calculado ilegalmente em função do custo de vida médio no país de residência do recorrente e não por referência ao custo de vida na capital desse país.
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
____________1 - 2 - JO C 132, de 28.5.2005.