Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2007 - EARL Salvat père et fils e o. / Comissão

(Processo T-136/05)1

("Auxílios de Estado - Medidas de reconversão vitícola - Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Apreciação à luz do artigo 87.º, n.º 1, CE")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: EARL Salvat père & fils (Saint-Paul-de-Fenouillet, França); Comité interprofessionnel des vins doux naturels e vins de liqueur à appellations contrôlées (CIVDN) (Perpignan, França); e Comité national des interprofessions des vins à appellation d'origine (CNIV) (Paris, França) (Representantes: H. Calvet e O. Billard, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Giolito e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Interveniente em apoio dos recorrentes: República Francesa (Representante: G. de Bergues, agente)

Objecto do processo

Pedido de anulação do artigo 1.º, n.os 1 e 3, da Decisão 2007/253/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, relativa ao plano Rivesaltes e às imposições parafiscais CIVDN aplicados pela França (JO 2007 L 112, p. 1).

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Os recorrentes são condenados nas despesas.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 132 de 28.5.2005