Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2007 - EARL Salvat père et fils e o. / Comissão
("Auxílios de Estado - Medidas de reconversão vitícola - Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Apreciação à luz do artigo 87.º, n.º 1, CE")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: EARL Salvat père & fils (Saint-Paul-de-Fenouillet, França); Comité interprofessionnel des vins doux naturels e vins de liqueur à appellations contrôlées (CIVDN) (Perpignan, França); e Comité national des interprofessions des vins à appellation d'origine (CNIV) (Paris, França) (Representantes: H. Calvet e O. Billard, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Giolito e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Interveniente em apoio dos recorrentes: República Francesa (Representante: G. de Bergues, agente)
Objecto do processo
Pedido de anulação do artigo 1.º, n.os 1 e 3, da Decisão 2007/253/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, relativa ao plano Rivesaltes e às imposições parafiscais CIVDN aplicados pela França (JO 2007 L 112, p. 1).
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
Os recorrentes são condenados nas despesas.
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 132 de 28.5.2005