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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 - Petroci / Conselho

(Processo T-160/11)1

"Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas implicadas - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Societé nationale d'opérations pétrolières de la Côte d'Ivoire Holding (Petroci Holding) (Abidjan, Costa do Marfim) (Representante: M. Ceccaldi, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36) e do Regulamento (UE) n.° 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na medida em que estes actos implementam medidas que causam prejuízo à requerente.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da Comissão Europeia.

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1 - JO C 139 de 7.5.2011