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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2012 - Since Hardware (Guangzhou) / Conselho da União Europeia

(Processo T-156/11)

["Dumping - Importações de tábuas de engomar originárias da China - Abertura de um processo apenas contra uma empresa - Estatuto de empresa que evolui em economia de mercado - Prazo de três meses previsto no artigo 2.°, n.º 7, alínea c), segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1225/2009 - Ónus da prova - Determinação do prejuízo"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Since Hardware (Guangzhou) CO., Ltd (Cantão, China) (representantes: V. Akritidis e Y. Melin, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por B. O'Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Thomas e H. van Vliet, agentes), Vale Mill (Rochdale) Ltd (Rochdale, Reino Unido) e Colombo New Scal SpA (Rovagnate, Itália) (representantes: G. Berrisch, advogado, e N. Chesaites, barrister).

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.º 1243/2010 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2010 , que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China produzidas pela empresa Since Hardware (Guangzhou) Co., Ltd. (JO L 338, p. 22).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Since Hardware (Guangzhou) CO., Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia, da Vale Mill (Rochdale) e da Colombo New Scal SpA.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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