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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2013 - Marszałkowksi / IHMI - Mar-Ko Fleischwaren (WALICHNOWY MARKO)

(Processo T-159/11) 

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária WALICHNOWY MARKO - Marca nominativa comunitária anterior MAR-KO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Marek Marszałkowksi (Sokolniki, Polónia) (representante: C. Sadkowski, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: K. Zajfert e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Mar-Ko Fleischwaren GmbH & Co. KG (Blankenheim, Alemanha) (representante: O. Ruhl, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de janeiro de 2011 (processo R 760/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Mar-Ko Fleischwaren GmbH & Co. KG e M. Marszałkowksi.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

M. Marszałkowksi é condenado nas despesas.

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1 - JO C 145, de 14.05.2011.