Comunicação ao JO
Acção intentada em 2 de Dezembro de 2003 pela Yedas Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret A. contra o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-367/03)
Língua do processo: inglês
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 2 de Dezembro de 2003, uma acção contra o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias intentada pela Yedas Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret A., com sede em Istambul (Turquia), representada por R. Sinner, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
Condenar os demandados no pagamento de uma indemnização à demandante pelo prejuízo sofrido na sequência das disposições relativas à União Aduaneira constantes do Acordo de Ankara, Protocolo Adicional e seus apêndices, e, em especial, pela Decisão n.° 1/95 do Conselho de Associação.
Fundamentos e principais argumentos:
A demandante é uma pequena e média empresa, do ramo da indústria automóvel. A demandante alega ter sofrido um prejuízo causado pela união aduaneira entre a União Europeia e a Turquia
1, instituída em 1996. Segundo a demandante, a União Europeia não cumpriu todas as suas obrigações resultantes da união aduaneira e do Acordo de Ankara
2.
A demandante alega que deveriam ter sido concedidos à Turquia empréstimos e auxílios do Programa Comunitário para os Países Mediterrânicos e do orçamento da União Europeia com o intuito de eliminar os efeitos negativos da união aduaneira na economia Turca. Segundo a demandante, os auxílios prestados foram inadequados. A demandante, pequena e média empresa, alega ter sofrido prejuízos motivados pela insuficiência do auxílio financeiro e, por esse motivo, uma desvantagem concorrencial em relação a outras empresas do ramo.
____________1 - Decisão n.° 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira (JO L 35, de 13 de Fevereiro de 1996, p. 1)2 - Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia (JO P 217 de 29/12/1964, p. 3687)