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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 4 de Novembro de 2003 por Rafael de Bustamante Tello contra o Conselho da União Europeia

(Processo T-368/03)

    Língua do processo: espanhol

Deu entrada em 4 de Novembro de 2003 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto por Rafael de Bustamante Tello, com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representado por Ramón García-Gallardo e Mª Dolores Domínguez Pérez, advogados.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a Decisão do Conselho de 28 de Julho de 2003, que indeferiu a reclamação de 14 de Abril de 2003, não reconhecendo o direito ao subsídio de expatriação e, em consequência, dos outros subsídios associados;

(condenar o recorrido no pagamento de todas as despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente no presente processo contesta o não reconhecimento pela AIPN do direito ao subsídio de expatriação e aos outros subsídios associados (artigo 4.( do Anexo VII do Estatuto).

Em defesa das suas pretensões, o recorrente alega:

( A verificação de um erro de direito em conjugação com um erro manifesto de apreciação dos factos, na medida em que a decisão impugnada não considera as funções exercidas pelo recorrente na Delegación de Comunidad Autónoma de Murcia em Bruxelas como "serviços prestados a um outro Estado" na acepção da excepção prevista pelo Estatuto ao período de referência. A título subsidiário, alega que a instituição recorrida concluiu erradamente na decisão objecto do presente litígio que o centro de interesses e a residência habitual do recorrente era Bruxelas e não Murcia.

( O desrespeito do princípio da igualdade de tratamento, ao ter concedido um tratamento discriminatório a situações pessoais substancialmente idênticas.

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