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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 16 de Janeiro de 2004

no processo T-369/03 R, Arizona Chemical BV e outras contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias - Directiva 67/548/CEE - Urgência)

(Língua do processo: inglês)

No processo T-369/03 R, a Arizona Chemical BV, com sede em Almere (Países Baixos), a Eastman Belgium BVBA, com sede em Kallo (Bélgica), a Resinall Europe BVBA, com sede em Bruges (Bélgica), a Cray Valley Iberica, SA, com sede em Madrid (Espanha), representadas por C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: X. Lewis e F. Simonetti), que tem por objecto, por um lado, um pedido de suspensão da execução de um acto da Comissão datado de 20 de Agosto de 2003 e da entrada actual da colofónia no anexo I da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 1967, 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50), bem como, por outro, um pedido no sentido de a Comissão ser intimada a propor a desclassificação da colofónia na próxima reunião do comité de regulamentação que deve decidir sobre a adaptação da Directiva 67/548 ao progresso técnico, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 16 de Janeiro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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