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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Março de 2006 - Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret / Conselho e Comissão

(Processo T-367/03)1

("Acção de indemnização − Acordos internacionais − Acordo de Associação CEE-Turquia − União aduaneira entre a Comunidade Europeia e a Turquia − Auxílios financeiros compensatórios")

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret AŞ (Ümraniye, Istanbul, Truquia) [Representante: R. Sinner, advogado]

Demandados: Conselho da União Europeia [Representantes: M. Bishop e D. Canga Fano, agentes] e Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: G. Boudot e X. Lewis, agentes]

Objecto do processo

Acção de indemnização com vista a obter a reparação do prejuízo alegadamente causado pela aplicação dos procedimentos da união aduaneira instituída pelo Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e os seus protocolos adicionais, bem como pela Decisão n.º 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira (JO L 35, p. 1)

Dispositivo do acórdão

A acção é julgada improcedente.

A demandante é condenada nas despesas.

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1 - JO C 59, de 6.3.2004.