Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2005 - Arizona Chemical e o. / Comissão
("Directiva 69/548/CEE - Recusa de desclassificação da colofónia como substância perigosa - Recurso de anulação - Acto inimpugnável - Pedido de indemnização - Prescrição - Excepção de ilegalidade - Inadmissibilidade)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Arizona Chemical BV (Huizen, Países Baixos), Eastman Belgium BVBA (Kallo, Bélgica), Resinall Europe BVBA (Bruges, Bélgica) e Cray Valley Iberica, SA (Madrid, Espanha) [representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: X. Lewis e F. Simonetti, agentes]
Interveniente em apoio da recorrida: República da Finlândia [representantes: T. Pynnä e A. Guimaraes-Purokoski, agentes]
Objecto do processo
Por um lado, um pedido de anulação de um acto da Comissão que indefere o pedido dos recorrentes com vista à supressão da substância denominada colofónia da lista de substâncias sensibilizantes que figura no anexo I da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 1967, 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50), e, por outro, um pedido de reparação do prejuízo sofrido.
Dispositivo do despacho
O recurso é julgado inadmissível.
Os recorrentes suportarão as próprias despesas bem como as despesas da recorrida.
A interveniente suportará as próprias despesas.
____________1 - JO C 7 de 10.1.2004