Despacho do Tribunal Geral de 7 de Setembro de 2010 - Norilsk Nickel Harjavalta e Umicore / Comissão
("Recurso de anulação - Ambiente e protecção da saúde humana - Classificação, embalagem e rotulagem de determinados compostos de carbonato de níquel como substâncias perigosas - Directiva 2008/58/CE - Directiva 67/548/CEE - Regulamento (CE) n.° 790/2009 - Regulamento (CE) n.° 1272/2008 - Adaptação dos pedidos - Aplicação no tempo do artigo 263.°, quarto parágrafo, do TFUE - Não afectação individual - Inadmissibilidade")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Norilsk Nickel Harjavalta Oy (Espoo. Finlândia) e Umicore (Bruxelas, Bélgica) (representante: K. Nordlander, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Oliver e D. Kukovedc, agentes)
Interveniente em apoio das recorrentes : Nickel Institute (Toronto, Canada) (representantes: K. Nordlander, advogado, D. Anderson, QC, S. Kinsella e H. Pearson, solicitors)
Interveniente em apoio da recorrida : Reino da Dinamarca (representante: B. Weis Fogh, agente)
Objecto
Pedido de anulação parcial, por um lado, da Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 246, p. 1), e, por outro, do Regulamento (CE) n.° 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009 , que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L235, p. 1), na medida em que esses actos alteram a classificação de determinados compostos de carbonato de níquel
Dispositivo
O recurso é declarado inadmissível.
A Norilsk Nickel Harjavalta Oy e a Umicore SA/NV suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.
O Reino da Dinamarca e o Nickel Institute suportarão as suas próprias despesas
____________1 - JO C 44 de 21.2.2009.