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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Miercurea Ciuc (Roménia) em 4 de janeiro de 2021 – Pricoforest SRL/Inspectoratul de Stat pentru Controlul în Transportul Rutier (ISCTR)

(Processo C-13/21)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Judecătoria Miercurea Ciuc

Partes no processo principal

Recorrente: Pricoforest SRL

Recorrida: Inspectoratul de Stat pentru Controlul în Transportul Rutier (ISCTR)

Questões prejudiciais

Deve o conceito de «raio de 100 quilómetros», que figura no artigo 13.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 561/2006 1 , ser interpretado no sentido de que uma linha reta traçada no mapa entre a base da empresa e o destino deve ser inferior a 100 quilómetros ou no sentido de que a distância efetivamente percorrida pelo veículo deve ser inferior a 100 quilómetros?

Devem as disposições do artigo 13.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 561/2006 ser interpretadas no sentido de que, quando a situação prevista nesse artigo estiver dispensada da aplicação do referido regulamento por uma norma nacional e alguns dos transportes abrangidos pelo artigo 13.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 561/2006 forem efetuados, num período de um mês, num raio de 100 quilómetros a partir da base da empresa e outros ultrapassarem esse raio, a dispensa da aplicação do regulamento é aplicável a todos os transportes abrangidos pelo regulamento, apenas aos transportes efetuados [dentro de um] raio inferior a 100 quilómetros ou a nenhum desses transportes?

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1 Regulamento (CE) n.° 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.° 3821/85 e (CE) n.° 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.° 3820/85 do Conselho (JO 2006, L 102, p. 1).