Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 29 de outubro de 2015 —
Éditions Quo Vadis/IHMI — Gómez Hernández («QUO VADIS»)
(Processo T‑517/13)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ‘QUO VADIS’ — Marca nominativa nacional anterior QUO VADIS — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 22)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Prejuízo causado ao caráter distintivo ou ao renome da marca anterior — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 23, 25‑27, 41 e 42)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Marcas nominativas «QUO VADIS» e QUO VADIS (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 28‑40, 43 e 44)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de julho de 2013 (processo R 1166/2012‑4), relativa a um processo de oposição entre F. Gómez Hernández e as Éditions Quo Vadis. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | As Éditions Quo Vadis são condenadas nas despesas. |