Language of document : ECLI:EU:T:2015:922





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 2 de dezembro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO ESTATE)

(Processo T‑522/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa KENZO ESTATE — Marca nominativa comunitária anterior KENZO — Motivo relativo de recusa — Prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Apresentação extemporânea de documentos — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 — Recusa parcial de registo»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 2; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regras 20, n.° 1, e 50, n.° 1) (cf. n.os 16 a 18)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Vínculo entre as marcas [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5] (cf. n.os 29, 30)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Marcas nominativas KENZO ESTATE e KENZO (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 41, 53 a 55)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 45 a 49)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de julho de 2013 (processo R 1363/2012‑2), relativa a um processo de oposição entre a Kenzo e K. Tsujimoto.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas.