Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2009 por Luigi Marcuccio do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 7 de Outubro de 2009 no processo F-122/07, Marcuccio/Comissão
(Processo T-516/09 P)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
Em qualquer caso, anular na sua totalidade e sem excepção o despacho recorrido.
Declarar que o recurso em primeira instância, em relação ao qual foi proferido o despacho recorrido, era plenamente admissível na sua totalidade e sem excepção.
A título principal, julgar procedente na sua totalidade e sem excepção o pedido do recorrente constante do recurso em primeira instância.
Condenar a recorrida a reembolsar o recorrente da totalidade das despesas, custas e honorários que este último suportou no presente processo até agora, em todas as instâncias.
A título subsidiário, devolver o processo ao Tribunal da Função Pública, com outra composição, para que profira nova decisão sobre o mérito da causa.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso foi interposto do despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 7 de Outubro de 2009, no processo F-122/07. O referido despacho julgou em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente um recurso que tinha por objecto, a título principal, a anulação da decisão pela qual a recorrida tinha indeferido o pedido do recorrente destinado a obter a realização de uma investigação relativa a factos ocorridos em 2001 e 2003, e a condenação da Comissão a ressarci-lo dos danos que alegou ter sofrido.
Em apoio das suas pretensões, o recorrente alega a distorção e o desvirtuamento dos factos no despacho recorrido, bem como uma interpretação e aplicação incorrectas da obrigação de fundamentação dos actos.
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