Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2014 – Kampol / IHMI – Colmol (Nobel)
(Processo T-382/12)
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Nobel – Marca nominativa nacional anterior NOBEL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kampol sp. z o.o. (Świdnica, Polónia) (representante: J. Kępiński, advogado)Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)Outra parte no processo na Câ
, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»] Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: Kampol sp. z o.o. (Świdnica, Polónia) (r
epresentante: J. Kępiński, advogado)Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas,
desenh
os e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Colmol - Colchões, SA (Oliveira de Azeméis, Portugal) ObjetoRecurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do
IHMI, de 21
de junho de 2012 (processo R 2286/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Colmol - Colchões, SA e a Kampol K. Humiński & syn sp. z o.o.DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Kampol sp. z o.o. é condenada nas despesas.