Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de março de 2014 — Borrajo Canelo/IHMI — Tecnoazúcar (PALMA MULATA)
(Processo T‑381/12)
«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária PALMA MULATA — Uso sério — Artigo 15.°, n.° 1, alínea a), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo»
1. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Objeto e âmbito de aplicação do artigo 15.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, alínea a), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 25, 26)
2. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Marca nominativa PALMA MULATA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, alínea a), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 31‑40)
3. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Legalidade — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da não discriminação — Irrelevância (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 43)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de maio de 2012 (processo R 2265/2010‑2), relativa a um processo de extinção entre Ana Borrajo Canelo, Carlos Borrajo Canelo e Luis Borrajo Canelo, por um lado, e Tecnoazúcar, por outro. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Ana Borrajo Canelo, Carlos Borrajo Canelo e Luis Borrajo Canelo são condenados nas despesas |