Recurso interposto em 13 de Abril de 2007 - Carina Skareby / Comissão
(Processo F-34/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carina Skareby (Bichkek, Quirguizistão) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anular o relatório de evolução na carreira (REC) da recorrente para 2005;
Anular, se necessário, a decisão da Autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) que indeferiu a reclamação da recorrente;
Indicar à AIPN os efeitos que a anulação dos actos impugnados implica, nomeadamente a aprovação de um novo REC para 2005, desta vez com observância das regras estatutárias;
Condenar a AIPN a pagar à recorrente: i) a quantia, fixada ex aequo et bono, de 15 000 euros, a título de indemnização pelo seu prejuízo moral; ii) a quantia, fixada ex aequo et bono, de 15 000 euros, a título de indemnização pelo seu prejuízo profissional; iii) uma quantia, a fixar pelo Tribunal da Função Pública segundo critérios de equidade, a título de indemnização pelo seu prejuízo financeiro, sendo cada uma destas quantias acrescida de juros de mora à taxa legal, calculados deste a data em que cada uma se torna exigível;
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Para fundamentar o recurso, a recorrente alega, em primeiro lugar, a inobservância das regras relativas à elaboração do REC. A administração infringiu as regras processuais estabelecidas pelas disposições gerais de execução do artigo 43.º do Estatuto e cometeu erros de apreciação manifestos.
A recorrente invoca, em seguida, a violação dos direitos de defesa, do princípio da boa administração e do dever de diligência.
A recorrente sustenta, por último, que a administração cometeu um desvio de poder e de processo.
____________