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Recurso interposto em 26 de junho de 2013 – ZZ / Comissão

(Processo F-62/13)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ (representante: L. Mansullo, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da retenção do montante de 500 euros e de cinco retenções no montante de 504,67 euro descontados do subsídio de invalidez do recorrente nos meses de julho a dezembro de 2012.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão, que consta da folha de pagamento da pensão do recorrente, relativa ao mês de julho de 2012, de reter 500,00 euros do subsídio de invalidez a que o recorrente tinha direito no referido mês;

Anulação das decisões, que constam das folhas de pagamento da pensão do recorrente, relativa aos meses de agosto a dezembro de 2012, de reter 504,67 euros do subsídio de invalidez a que o recorrente tinha direito nos referidos meses;

Quatenus oportet, anulação das decisões, independentemente da forma que revistam, que indeferem as reclamações apresentadas em 15 de outubro de 2012 e 15 de janeiro de 2013, contra as decisões acima referidas;

Anulação da nota de 6 de fevereiro de 2013, juntamente com seu anexo e uma cópia de uma nota de 3 de agosto de 2012, supostamente provenientes do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais da Comissão;

Condenação da Comissão a pagar ao recorrente os seguintes valores: (1) 500,00 euros acrescidos dos juros sobre o referido montante, calculados à taxa anual de 10%, com capitalização anual, a partir de 1 de agosto de 2012 e até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado, (2) 504,67 euros, acrescidos dos juros sobre o referido montante, calculados à taxa anual de 10%, com capitalização anual, a partir de 1 de setembro de 2012 e até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado, (3) 504,67 euros, acrescidos dos juros sobre o referido montante, calculados à taxa anual de 10%, com capitalização anual, a partir de 1 de outubro de 2012 e até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado, (4) 504,67 euros, acrescidos dos juros sobre o referido montante, calculados à taxa anual de 10%, com capitalização anual, a partir de 1 de novembro de 2012 e até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado, (5) 504,67 euros, acrescidos dos juros sobre o referido montante, calculados à taxa anual de 10%, com capitalização anual, a partir de 1 de dezembro de 2012 e até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado, (6) 504,67 euros, acrescidos dos juros sobre o referido montante, calculados à taxa anual de 10%, com capitalização anual, a partir de 1 de janeiro de 2013 e até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado;

Condenação da recorrida nas despesas.