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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 – Evropaïki Dynamiki/AESA

(Processo T-297/09) 1

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso público – Prestação de serviços informáticos – Classificação de um proponente em segundo ou terceiro lugar no procedimento em cascata – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Responsabilidade extracontratual»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, advogados)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (representantes: F. Kämpfe, agente, assistido por J. Stuyck, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação das decisões da AESA de classificar as propostas da recorrente em segundo ou em terceiro lugar de acordo com o mecanismo em cascata, no âmbito do concurso público AESA.2009.OP.02 relativo a «Serviços TIC», no domínio de tecnologias de informação e de comunicação (JO 2009/S 22-030588), e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido com o processo de adjudicação do contrato em causa.

Dispositivo

A decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) de 6 de julho de 2009, que classifica a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE em terceiro lugar no mecanismo em cascata para o lote n.° 2 (aplicações cliente/servidor, desenvolvimento e manutenção) do concurso público AESA.2009.OP.02, é anulada.

A decisão da AESA de 10 de julho de 2009, que classifica a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis em segundo lugar no mecanismo em cascata para o lote n.° 3 (administração de sistemas, de bases de dados e de redes) do concurso público AESA.2009.OP.02, é anulada.

A decisão da AESA de 14 de julho de 2009, que classifica a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis em segundo lugar no mecanismo em cascata para o lote n.° 5 [gestão de conteúdos de empresariais «ECM», gestão de arquivos empresariais e implementação da gestão documental (incluindo manutenção e assistência)] do concurso público AESA.2009.OP.02, é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis suportará 25% das suas próprias despesas e 25% das despesas efetuadas pela AESA, suportando esta última 75% das suas próprias despesas e 75% das despesas efetuadas pela Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis.

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1 JO C 233, de 26.9.2009.