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Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 - EFIM / Comissão

(Processo T-296/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: European Federation of Ink and Ink Cartridge Manufacturers (EFIM) (Colónia, Alemanha) (representante: D. Ehle, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Comissão, de 20 de Maio de 2009, no processo COMP/C-3/39.391 EFIM;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente impugna a decisão da Comissão, de 20 de Maio de 2009, no processo COMP/C-3/39.391 EFIM. Nesta decisão, a Comissão rejeitou a denúncia da recorrente, na qual a recorrente acusa vários produtores de impressoras de injecção de tinta de cometerem diversas infracções aos artigos 81.º e 82.º CE nos mercados de cartuchos de tinta.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a Comissão não levou em consideração um conjunto de elementos de facto fundamentais e que, deste modo, violou o princípio da boa administração, o princípio da diligência, o dever de fundamentação e o princípio da audição das partes. Além disso, a recorrente afirma que as apreciações realizadas pela recorrida na decisão impugnada, em especial no que se refere ao respeito dos critérios de atribuição de prioridade à tramitação do procedimento, são manifestamente erradas e padecem de um erro de apreciação. Por fim, alega que apenas a recorrida pode garantir uma protecção efectiva da concorrência tendo presentes as restrições da concorrência denunciadas pela recorrente, visto que as autoridades nacionais da concorrência e os órgãos jurisdicionais nacionais apenas dispõem de competências territorialmente limitadas.

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