Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Novembro de 2009 – Hansen/Comissão
(Processo T‑295/09 R)
«Processo de medidas provisórias – Não conhecimento do mérito»
Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Pedido que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 3 e 4)
Objecto
| Pedido de medidas provisórias no sentido de se intimar a Comissão a pagar ao requerente quantias em dinheiro a fim de fazer face às suas iniciativas destinadas a promover o direito dos deficientes à igualdade e à não discriminação na vida profissional |
Dispositivo
1) | | Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2) | | A recorrente suportará as suas próprias despesas. |