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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d'appel de Nancy – França) – Ministre de l'Action et des Comptes publics/Raymond Dreyer e mulher

(Processo C-372/18) 1

«Reenvio prejudicial – Segurança social – Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas – Regulamento (CE) n.o 883/2004 – Artigo 3.o – Âmbito de aplicação material – Imposições sobre os rendimentos do património de um residente francês inscrito no regime de segurança social suíço – Contribuições destinadas ao financiamento de duas prestações geridas pela Caixa Nacional francesa de Solidariedade para a Autonomia – Nexo direto e suficientemente pertinente com certos ramos da segurança social – Conceito de “prestação de segurança social” – Apreciação individual das necessidades pessoais do requerente – Tomada em consideração dos recursos do requerente no cálculo do montante das prestações»

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour administrative d'appel de Nancy

Partes no processo principal

Recorrente: Ministre de l'Action et des Comptes publics

Recorridos: Raymond Dreyer e mulher

Dispositivo

O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, deve ser interpretado no sentido de que prestações como o subsídio individualizado de autonomia e a prestação compensatória da deficiência devem ser consideradas, para efeitos da sua qualificação de «prestações de segurança social» na aceção da referida disposição, como concedidas sem qualquer apreciação individual das necessidades pessoais do beneficiário, uma vez que os recursos deste são tidos em conta unicamente para calcular o montante efetivo dessas prestações com base em critérios objetivos e legalmente definidos.

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1 JO C 285, de 13.8.2018.