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Recurso interposto em 27 de setembro de 2012 - ZZ / Europol

(Processo F-104/12)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Europol, adotada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010 no processo Hanschmann/Europol, F-27/09, em que a Europol atribuiu à parte recorrente um montante fixo destinado a compensar os danos que lhe causou com a decisão que o referido acórdão anulou.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão de 28 de novembro de 2011 em que a parte recorrida atribuiu ao recorrente um montante de 13 000 euros como compensação pelos danos que este sofreu, a qual executa um acórdão anterior do Tribunal da Função Pública, bem como a decisão de 29 de junho de 2012 em que a reclamação deduzida pelo recorrente dessa decisão foi indeferida;

Condenar a Europol nas despesas, incluindo os honorários do mandatário.

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