Recurso interposto em 27 de setembro de 2012 - ZZ / Europol
(Processo F-104/12)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Europol, adotada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010 no processo Hanschmann/Europol, F-27/09, em que a Europol atribuiu à parte recorrente um montante fixo destinado a compensar os danos que lhe causou com a decisão que o referido acórdão anulou.
Pedidos do recorrente
Anular a decisão de 28 de novembro de 2011 em que a parte recorrida atribuiu ao recorrente um montante de 13 000 euros como compensação pelos danos que este sofreu, a qual executa um acórdão anterior do Tribunal da Função Pública, bem como a decisão de 29 de junho de 2012 em que a reclamação deduzida pelo recorrente dessa decisão foi indeferida;
Condenar a Europol nas despesas, incluindo os honorários do mandatário.
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