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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2023 – Del Valle Ruíz e o./CUR

(Processos apensos T-302/20, T-303/20 e T-307/20) 1

[«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Resolução do Banco Popular Español — Decisão do CUR que recusa uma indemnização aos acionistas e aos credores afetados pelas medidas de resolução — Direito de propriedade — Direito de audiência — Direito à ação — Avaliação da diferença de tratamento — Independência do avaliador»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes no processo T-302/20: Antonio Del Valle Ruíz (México, México) e os 36 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo (representantes: B. Fernández García, J. Álvarez González e P. Rubio Escobar, advogados)

Recorrentes no processo T-303/20: José María Arias Mosquera (Madrid, Espanha) e os 28 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo (representantes: B. Fernández García, J. Álvarez González e P. Rubio Escobar, advogados)

Recorrentes no processo T-307/20: Calatrava Real State 2015, SL (Madrid) (representantes: B. Fernández García, J. Álvarez González e P. Rubio Escobar, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: M. Fernández Rupérez, A. Lapresta Bienz, L. Forestier e J. Rius Riu, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis, V. Del Pozo Espinosa de los Monteros e L. Hesse, advogados)

Interveniente em apoio dos recorrentes no processo T-302/20: Aeris Invest Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: R. Vallina Hoset e M. Varela Suárez, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido nos processos T-302/20, T-303/20 e T-307/20: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, agente)

Objeto

Por meio dos seus recursos interpostos ao abrigo do artigo 263.o TFUE, os recorrentes pedem a anulação da Decisão SRB/EES/2020/52 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 17 de março de 2020, destinada a determinar se deve ser concedida uma indemnização aos acionistas e aos credores afetados pelas medidas de resolução do Banco Popular Español, S. A.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

No processo T-302/20, Antonio Del Valle Ruíz e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo, no processo T-303/20, José María Arias Mosquera e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo e, no processo T-307/20, Calatrava Real State 2015, SL, são condenados a suportar as respetivas despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR).

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

A Aeris Invest Sàrl suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 247, de 27.7.2020.