Language of document : ECLI:EU:T:2023:856


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de dezembro de 2023 — Feed/EUIPO — The Feed.com (THE FEED)

(Processo T27/23) (1)

«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia THE FEED — Utilização séria da marca — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Não utilização séria da marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1, alínea a); Regulamento 2018/625 da Comissão, artigo 10.°, n.os 3 e 4]

(cf. n.os 2327, 29, 79, 80)

2.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Não utilização séria da marca — Marca nominativa THE FEED

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.os 39, 69, 73, 75, 8189)

3.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Não utilização séria da marca — Prova da utilização — Utilização séria — Utilização durante o período de cinco anos — Tomada em consideração de elementos de prova relativos a uma utilização fora desse período — Requisitos

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.os 42, 43)

4.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Força probatória dos elementos de prova — Declarações solenes

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 97.°, n.° 1, alínea f)]

(cf. n.° 60)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Feed SA é condenada nas despesas.


1JO C 94, de 13.3.2023.