Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de dezembro de 2023 — Feed/EUIPO — The Feed.com (THE FEED)
(Processo T‑27/23) (1)
«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia THE FEED — Utilização séria da marca — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001»
1. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Não utilização séria da marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1, alínea a); Regulamento 2018/625 da Comissão, artigo 10.°, n.os 3 e 4]
(cf. n.os 23‑27, 29, 79, 80)
2. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Não utilização séria da marca — Marca nominativa THE FEED
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 39, 69, 73, 75, 81‑89)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Não utilização séria da marca — Prova da utilização — Utilização séria — Utilização durante o período de cinco anos — Tomada em consideração de elementos de prova relativos a uma utilização fora desse período — Requisitos
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 42, 43)
4. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Força probatória dos elementos de prova — Declarações solenes
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 97.°, n.° 1, alínea f)]
(cf. n.° 60)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Feed SA é condenada nas despesas. |