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Recurso interposto em 11 de julho de 2023 – Essilor International/EUIPO – Carl Zeiss Vision (MYOLUX)

(Processo T-383/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Essilor International (Charenton-le-Pont, França) (representantes: A. Parassina e A. Giovannardi, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carl Zeiss Vision GmbH (Aalen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia MYOLUX – Pedido de registo n.° 18 215 110

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de maio de 2023 no processo R 267/2022-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar que a marca controvertida é suscetível de ser registada;

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas incorridas pela recorrente.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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