Recurso interposto em 11 de julho de 2023 – Essilor International/EUIPO – Carl Zeiss Vision (MYOLUX)
(Processo T-383/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Essilor International (Charenton-le-Pont, França) (representantes: A. Parassina e A. Giovannardi, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carl Zeiss Vision GmbH (Aalen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia MYOLUX – Pedido de registo n.° 18 215 110
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de maio de 2023 no processo R 267/2022-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
declarar que a marca controvertida é suscetível de ser registada;
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas incorridas pela recorrente.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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