Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Chatzithoma / Comissão e BCE
(Processo T-329/13)1
(«Recurso de anulação – Programa de apoio à estabilidade de Chipre – Declaração do Eurogrupo relativa à reestruturação do setor bancário em Chipre – Designação errada da recorrida na petição inicial – Indmissibilidade»)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: Petros Chatzithoma (Makedonitissa, Chypre); e Elenitsa Chatzithoma (Makedonitissa) (representantes: E. Efstathiou, K. Efstathiou e K. Liasidou, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, agentes); e Banco Central Europeu (BCE) (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, N. Lenihan e F. Athanasiou, agentes, assistidos por W. Bussian, W. Devroe e D. Arts, advogados.)
Objeto
Pedido de anulação da declaração do Eurogrupo de 25 de março de 2013 relativa, nomeadamente, à reestruturação do setor bancário em Chipre.
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
Petros Chatzithoma e Elenitsa Chatzithoma são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu (BCE).
________________________1 JO C 252, de 31.8.2013.