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Recurso interposto em 30 de Janeiro de 2009 - Al-Barakaat International Foundation / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-45/09)

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Al-Barakaat International Foundation (Spånga, Suécia) (Representantes: L. Silbersky e T. Olsson, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação do Regulamento (CE) n.° 1190/2008 da Comissão, na medida em que diz respeito à Al-Barakaat International Foundation;

condenação da Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação do Regulamento (CE) n.° 1190/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008, que altera pela 101.ª vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã 1, que prevê a manutenção da recorrente na lista de pessoas e entidades cujos fundos e outros recursos económicos estão congelados nos termos do Regulamento n.° 881/2008 2.

A recorrente invoca os fundamentos seguintes em apoio do seu pedido:

A Comissão cometeu um excesso de poder uma vez que a obrigação de corrigir as irregularidades do procedimento administrativo não lhe dá competência para alterar ou completar a lista em causa.

A Comissão violou o dever de fundamentação, o princípio da diligência, os direitos de defesa e o direito a um recurso efectivo, uma vez que a fundamentação que justifica a manutenção da recorrente na lista não precisou a ligação alegada entre a recorrente, por um lado, e a rede Al-Qaida, Osama bin Laden e os talibã, por outro.

A Comissão violou a proibição da retroactividade das leis uma vez que a inscrição da recorrente na lista assenta em acontecimentos ocorridos 10 anos antes.

A Comissão violou o princípio da proporcionalidade uma vez que as medidas de congelamento estabelecidas pelo regulamento controvertido constituem uma violação desproporcionada e inaceitável que afecta o direito ao respeito da propriedade.

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1 - JO L 322, p. 25

2 - Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9).