Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2013 - Grécia / Comissão
(Processo T-46/09)
"FEOGA - Secção Garantia - Despesas excluídas do financiamento - Transformação de citrinos, algodão, carne de bovino e azeite - Auditoria financeira - Controlos-chave - Proporcionalidade - Recorrência - Dever de fundamentação"
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: : V. Kontolaimos, I. Chalkias, S. Charitaki e S. Papaïoannou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Markoulli e H. Tserepa-Lacombe, agentes, assistidos por N. Korogiannakis)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2008/960/CE da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 340, p. 99), na parte em que esta exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pela República Helénica
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República Helénica é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 90, de 18.4.2009.